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TABELAS PRINCIPAIS > CIÊNCIAS SOCIAIS > Direito. Jurisprudência > Direito eclesiástico. Direito canónico. Direito religioso

Termo preferencial

348Direito eclesiástico. Direito canónico. Direito religioso  

Conceito superordenado

Nota

  • O lugar principal para direito religioso e direito canónico é na classe 2; classificar obras gerais sobre as leis religiosas e canónicas em 2-42 e 2-74 respectivamente; classificar obras sobre religiões específicas no número da religião acrescentando os auxiliares com hífen apropriados

Notação

  • 348

URI

http://udcdata.info/023314

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