Informação do conceito
Termo preferencial
Tribunal de comarca
Conceito superordenado
Nota de âmbito
- Todos os tribunais judiciais com competência para avaliar, pela primeira vez, a generalidade das causas. Os tribunais de 1.ª instância podem, contudo, apresentar uma competência especializada, o que implica o seu desdobramento em órgãos vocacionados para a resolução de determinado tipo de litígios (caso do tribunal de instrução criminal ou do tribunal de menores, entre outros). É possível também que detenham uma competência específica, quando a forma do processo lhes limita o poder jurisdicional (de que são exemplo as diferentes varas e juízos). Os tribunais de 1.ª instância são, regra geral, os tribunais de comarca, ou seja, aqueles que vêem a sua alçada limitada à área de um concelho.
Pertence ao grupo
Termos equivalentes
-
francês
-
inglês
-
italiano
URI
http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_fd4deba1
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