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Termo preferencial

Tribunal de contas  

Conceito superordenado

Nota de âmbito

  • Tribunal especial que, pela dupla natureza das suas competências, simultaneamente jurisdicionais e financeiras, se diferencia de forma acentuada do restante universo judiciário português. O seu carácter de entidade fiscalizadora da legalidade das despesas públicas e o julgamento das contas que a lei manda submeter-lhe, associado ao imperativo de dar parecer sobre a Conta Geral do Estado (incluindo a da Segurança Social e as das regiões autónomas da Madeira e dos Açores), reflectem essa mesma dualidade. É também o tribunal responsável pela avaliação da gestão financeira do sector empresarial público e pelo controlo financeiro de entidades que usufruam de fundos públicos, entre outras atribuições. O Tribunal de Contas tem jurisdição sobre todo o território nacional e está sediado em Lisboa.

Pertence ao grupo

Termos equivalentes

URI

http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_f3a7b3a4

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