Informação do conceito
Termo preferencial
Tribunal da relação
Conceito superordenado
Nota de âmbito
- Tribunal judicial de 2.ª instância composto por secções especializadas que reflectem a natureza (civil, criminal ou laboral) das matérias que avalia e dos recursos interpostos pelos tribunais que lhe são imediatamente inferiores (de 1.ª instância). A área de jurisdição dos tribunais da relação é o distrito judicial, havendo pelo menos uma relação em cada sede distrital (Lisboa, Porto, Coimbra e Évora).
Pertence ao grupo
Termos equivalentes
-
francês
-
inglês
-
italiano
URI
http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_e6513336
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