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Informação do conceito

Termo preferencial

Tribunal da relação  

Conceito superordenado

Nota de âmbito

  • Tribunal judicial de 2.ª instância composto por secções especializadas que reflectem a natureza (civil, criminal ou laboral) das matérias que avalia e dos recursos interpostos pelos tribunais que lhe são imediatamente inferiores (de 1.ª instância). A área de jurisdição dos tribunais da relação é o distrito judicial, havendo pelo menos uma relação em cada sede distrital (Lisboa, Porto, Coimbra e Évora).

Pertence ao grupo

Termos equivalentes

URI

http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_e6513336

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