Informação do conceito
Termo preferencial
Espaço urbano edificado adulterado
Conceito superordenado
Termos não preferenciais
- Espaço urbano edificado dissonante
Nota de âmbito
- Conjunto de imóveis de valor patrimonial, que sofreram alterações morfológicas comprometendo o espaço urbano onde estão inseridos e que incorrem na transformação do sentido arquitetónico, histórico ou cultural do lugar. Os imóveis cujo valor arquitetónico foi alterado e que sofreram intervenções ao nível da sua estrutura são considerados como adulterações totais. Assim, prevê-se que todas as alterações volumétricas com adição ou supressão de corpos edificados; as alterações da forma e revestimento das coberturas; ou ainda em caso extremo, a remoção ou deslocação da estrutura do seu local primitivo, são adulterações totais. No caso dos imóveis alterados de forma menos gravosa, ou seja, aquele em que o retrocesso da sua intervenção está menos condicionado, são considerados adulterações parciais. Nesses casos estão incluídos a alteração das caixilharias; a alteração dos espaços exteriores privativos do fogo; a alteração dos revestimentos primitivos em paredes ou pavimentos; a aposição de elementos estranhos ao objeto; a alteração de uso ou ocupação imprópria e comprometedora da manutenção do objeto; bem como, as alterações significativas da compartimentação interior
Pertence ao grupo
Termos equivalentes
URI
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