Informação do conceito
Termo preferencial
Tribunal central administrativo
Conceito superordenado
Nota de âmbito
- Este tribunal, sediado em Lisboa e com jurisdição sobre todo o território nacional, divide-se em duas secções. A de contencioso administrativo tem capacidade para conhecer, por exemplo, recursos como os das sentenças proferidas pelos tribunais administrativos de círculo. Por sua vez, a secção de contencioso tributário aprecia, entre outras matérias, os recursos dos actos administrativos referentes a questões fiscais praticados por membros do governo ou os recursos das decisões dos tribunais tributários.
Pertence ao grupo
Termos equivalentes
-
francês
-
inglês
-
italiano
URI
http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_dbba6e8d
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