Ir para o conteúdo principal

Pesquisar no vocabulário

Língua do conteúdo

Informação do conceito

Termo preferencial

Tribunal central administrativo  

Conceito superordenado

Nota de âmbito

  • Este tribunal, sediado em Lisboa e com jurisdição sobre todo o território nacional, divide-se em duas secções. A de contencioso administrativo tem capacidade para conhecer, por exemplo, recursos como os das sentenças proferidas pelos tribunais administrativos de círculo. Por sua vez, a secção de contencioso tributário aprecia, entre outras matérias, os recursos dos actos administrativos referentes a questões fiscais praticados por membros do governo ou os recursos das decisões dos tribunais tributários.

Pertence ao grupo

URI

http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_dbba6e8d

Descarregar este conceito: