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Termo preferencial

Igreja  

Conceito superordenado

Nota de âmbito

  • Edifício sagrado, dedicado ao culto cristão, servindo todos os fiéis. No caso da Igreja Católica, não pode ser construída sem o consentimento expresso do Ordinário, que a deve visitar, verificar as suas condições e sagrá-la após a sua construção e instalação do equipamento. As igrejas de ferro e madeira podem ser benzidas, mas não consagradas. Após a consagração ou benção, só perde o seu carácter religioso, em caso de destruição. As primeiras igrejas, instalam-se, a partir de 313, em templos pagãos, dando origem, posteriormente às basílicas paleocristãs. No século XIII, definem-se certos regulamentos, que criaram uma certa unidade construtiva e da funcionalidade dos espaços. Uma igreja é composta, normalmente, pelo corpo, constituído por uma ou mais naves, com o máximo de três no caso de Portugal, eventualmente por um transepto e por uma cabeceira, com forma variável, onde se situa o altar-mor. Tem que ter, em edifício anexo, uma sacristia, e, normalmente, uma torre sineira ou um campanário.

Pertence ao grupo

Termos equivalentes

URI

http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_d414746e

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