Informação do conceito
Termo preferencial
Tribunal
Conceito superordenado
Conceitos subordinados
Nota de âmbito
- Órgão de soberania responsável pela administração da justiça. Enquanto entidade independente e apenas sujeita à lei, procura assegurar a defesa dos direitos e interesses da totalidade dos cidadãos (sem reserva, uma vez que a todos é garantido o acesso aos tribunais), evitar que a legalidade democrática seja violada e resolver os conflitos de interesses públicos e privados. As suas decisões (sentenças), pronunciadas, em regra, em sessões de julgamento, que decorrem em edifício próprio, têm um carácter vinculativo, impondo-se ao disposto por quaisquer autoridades e entidades públicas e particulares. Os tribunais organizam-se em função das matérias que estão, por lei, habilitados a julgar, podendo ser especiais, quando têm jurisdição apenas sobre determinado tipo de causas, de que é exemplo o Tribunal Constitucional, ou comuns, quando a sua competência é extensiva a todos os litígios, caso dos tribunais judiciais.
Pertence ao grupo
Termos equivalentes
-
francês
-
inglês
-
italiano
URI
http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_c73eed61
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