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Termo preferencial

Judiaria  

Nota de âmbito

  • Zona de uma cidade ou vila medieval, reservada para população judaica. As comunidades judaicas começaram a instalar-se em Portugal antes do período de romanização. A sua existência manteve-se pacífica, mas desde o período muçulmano se verificou a tendência de organização das populações de diferentes religiões por bairros próprios, sendo dessa época a existência das primeiras judiarias informais. Foi com o reinado de D. Pedro que se instituiu a obrigação legal de existência de bairros exclusivamente de população judaica, com delimitações físicas definidas. A judiaria podia ser composta por uma rua ou por vários quarteirões, em função da dimensão da comunidade judaica de cada cidade. Geralmente eram separadas da restante cidade por um portão que imponha o recolher obrigatório ao fim do dia. As judiarias eram áreas maioritariamente residenciais, mas incluíam oficinas e outros estabelecimentos de judeus bem como uma sinagoga. Em muitos países eram reguladas por leis próprias, e a autoridade maior era o maior era o arrabi-mor. Em Portugal dependiam diretamente do rei. Com o decreto de expulsão dos judeus no reinado de D. Manuel, as judiarias desaparecem enquanto guetos e integram-se nas cidades. Em muitos casos a sua rua principal depois de aberta a toda a população, toma o nome de Rua Nova.

Pertence ao grupo

Termos equivalentes

URI

http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_bad04c6b

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