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Informação do conceito

Termo preferencial

Centro de observação  

Conceito superordenado

Nota de âmbito

  • Espaço destinado à observação física dos menores sob processo tutelar, cujos dados integravam um boletim biográfico que, junto com outras informações de natureza psicológica e social, fundamentavam a decisão do juiz e a respectiva medida a aplicar. Edifício característico dos estabelecimentos de observação – designados refúgios até 1962 –, que funcionavam junto dos tribunais centrais de menores – apelidados de tutorias. O posto antropométrico, associado a esta função específica, surge em 1911, com a introdução de uma jurisdição especial para menores, universo onde a Tutoria e o respectivo Refúgio constituíam instituições nucleares. Nos refúgios, este espaço localizava-se junto da secção de isolamento, zona separada do alojamento em grupo, onde os menores permaneciam em quartos individuais durante os primeiros dias de observação. Estes postos existiam também nas instituições de internamento para reeducação, pelo menos desde o início do século 20, para contínua observação do menor. Todavia, raramente surgem associados a uma dependência própria, sendo a função cumprida no gabinete do médico existente nos espaços de prevenção e tratamento clínico. A partir de 1925, na organização do refúgio, este espaço desaparece para dar lugar à sala de observação médica e à sala de observação psicológica.

Pertence ao grupo

URI

http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_b9fc124b

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