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Termo preferencial

Abadia  

Nota de âmbito

  • Mosteiro governado por um abade, em oposição ao priorado, ou por uma abadessa, no caso de uma casa feminina, requerendo a existência de 12 monges professos e um decreto de ereção da Santa Sé, tendo autoridade sobre outros mosteiros ou abadias de menor dimensão. Existem as abadias monásticas, pertencentes à Ordem de São Bento (Tibães, Paço de Sousa, Pendorada) ou à Cisterciense (Alcobaça, Tarouca, Lorvão), e as abadias de cónegos regulares, pertencentes aos Agostinhos. Na Alta Idade Média, constituíam os centros culturais, onde se conservavam, copiavam e produziam os escritos religiosos e clássicos para formação, onde funcionava o ensino e, que muitas vezes, se sobrepôs à estrutura diocesana. Desenvolviam a colonização agrícola, com o desbravamento de florestas e secagem de pântanos. Eram unidades auto-suficientes, com pequenas oficinas e, simultaneamente, assistenciais, através das suas hospedarias. Possuíam um território sobre o qual exerciam poderes judiciais e fiscais, os coutos. A partir do século VII, caiem nas mãos de famílias poderosas, que nomeavam o abade e superentendiam a economia do mosteiro, por serem descendentes dos fundadores ou estarem encarregues de certas funções administrativas e militares no território da abadia. Desde o século X, que as abadias tentaram colocar-se sob a orientação da Santa Sé, contra o poder crescente dos bispos; em Portugal, apenas Cister obteve o privilégio, pois as beneditinas continuavam sob a orientação episcopal. Com a reforma de 1567, as abadias começam a ser governadas sem a assistência de leigos.

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URI

http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_adddcfdd

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