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Termo preferencial

Tribunal Constitucional  

Conceito superordenado

Nota de âmbito

  • Tribunal especial que ocupa, na organização judiciária de um Estado democrático, uma posição particular, sobretudo pela capacidade de decidir da inconstitucionalidade e ilegalidade das normas jurídicas. Para além desta função que esteve na origem da sua criação em 1982, dispõe de várias outras competências, tais como as relativas ao Presidente da República (verificação da perda do cargo, por exemplo), ou aquelas que respeitam a matérias eleitorais ou à legalidade dos partidos políticos. Este órgão é responsável pela definição do limite da sua própria competência, usufruindo também de autonomia administrativa e financeira e de orçamento próprio. O Tribunal Constitucional tem sede em Lisboa.

Pertence ao grupo

Termos equivalentes

URI

http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_a7e1690c

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