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Termo preferencial

Casas monástico-conventuais  

Conceito superordenado

Nota de âmbito

  • Edifício de dimensões e estrutura variáveis, consoante a ordem religiosa que o ocupava, composto por uma igreja e uma zona regral, desenvolvido em torno de um ou mais claustros, onde se desenvolvia a vida dos frades, envolvido por uma cerca e, por vezes, por uma mata. A partir da Idade Média, convento tornou-se o local onde habitavam os frades que tinham uma semi-clausura, como as ordens mendicantes, por oposição ao mosteiro, com uma regra de clausura explícita. Os conventos designam, inicialmente, uma assembleia que partilha um credo e uma vivência, com origem, no século II, nos desertos orientais, para onde se retiravam alguns cristãos, para viverem isolados ou em comunidade. Cada um deles possuía uma casa, a denominada "laura", que, ao constituirem um agrupamento, deram origem ao aparecimento de outras estruturas e de um abade, que governasse e impusesse regras na comunidade. Viviam cinco dias nas casas, partilhando, ao Sábado e Domingo, a vida na Igreja e no cenóbio, para uma refeição comum. Estes primeiros cenóbios seguiam a regra de São Pacómio e São Basílio. Este tipo de vida regrada e contemplativa divulgou-se no Ocidente pela acção de São Manásio, Santo Eusébio, Santo Ambrósio e Santo Agostinho, sendo constituída, definitivamente, a partir da regra de São Bento de Núrcia, instituída no século XI e que se espalharia rapidamente. Na Península Ibérica, há sinais deste tipo de vida comum desde o século IV e os mais antigos conventos datam do século VI, sendo alguns dúplices.

Pertence ao grupo

URI

http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_82a1b942

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