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Termo preferencial

Abade (Pessoas singulares do clero regular)  

Conceito superordenado

Nota de âmbito

  • Título correspondente a um religioso que tem o cargo de governar uma abadia autónoma ou uma congregação ou ordem monástico-conventual. É eleito por toda a comunidade e benzido pelo bispo da região. Deriva do aramaico abba (pai), designando um diretor espiritual e, depois, o superior de uma comunidade monástica. Adotado pela regra de São Bento, sendo o que gerava e educava para a vida perfeita, a autoridade jurídica e administrativa, o representante de Cristo, aplicar-se-ia às ordens beneditinas e cistercienses. No séc. XII, as propriedades foram divididas em duas partes, a mesa abacial e a mesa conventual (para os monges), e o abade passou a ser uma dignidade, que se limitava a receber rendas, designando um prior para o governo espiritual da comunidade. No séc. XV – XVI, os abades portugueses eram todos comendatários, o que a reforma de 1567 dos beneditinos e cistercienses veio suprimir. Os abades deixaram de ser vitalícios, tornando-se trienais. Ambas as ordens tinham um abade geral, um em Alcobaça outro em Tibães.

Pertence ao grupo

URI

http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_80628674

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