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Colónia penal  

Conceito superordenado

Nota de âmbito

  • Estabelecimento de detenção, criado em Portugal no início do século XX, destinado à recuperação de mendigos e indivíduos reincidentes na criminalidade, com idades compreendidas entre o 16 e os 60 anos. O surgimento deste tipo de instituição foi a resposta do governo republicano ao problema da mendicidade e vagabundagem, fenómenos com raízes profundas na sociedade portuguesa, e cujo desaparecimento passaria também pela regeneração através do trabalho. A colónia penal apresentava assim uma acentuada vertente agrícola, adquirindo já durante o período do Estado Novo(1933-1974) um carácter oficinal, mais em consonância com a origem urbana dos seus ocupantes. É também nesta altura que vê desaparecer de entre a sua população os elementos mais problemáticos e os mais jovens, considerados agora objecto de tratamento especial em prisões concebidas ou adaptadas para o efeito.

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URI

http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_734266eb

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