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Termo preferencial

Estabelecimento prisional  

Conceito superordenado

Nota de âmbito

  • Instituição destinada a receber indivíduos em cumprimento de pena de prisão ou a aguardar julgamento. Entendida até ao final do Antigo Regime sobretudo como um local de transição, onde os detidos aguardavam o julgamento ou a execução das sentenças (de degredo, pecuniárias ou corporais), a cadeia passa a ser encarada, a partir do século XIX, como o elemento central do sistema punitivo. A pena de privação da liberdade é nessa altura a principal sentença aplicada aos criminosos, que se pretende também regenerar, para além de castigar. Aos espaços colectivos de reclusão, onde se misturavam todos os tipos de detidos, sucedem as celas individuais, paradigma do sistema penitenciário, que começando por ditar o completo isolamento dos presos evoluiu depois para um regime dito «progressivo», com diversas fases de adaptação à vida e ao trabalho em comum. Hoje, mais do que regenerar, pretende-se que o sistema penal e prisional contribua eficazmente para a reeducação e total reabilitação social do indivíduo.

Pertence ao grupo

Termos equivalentes

URI

http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_5ee35935

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