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Informação do conceito

Termo preferencial

Cadeia (Edifícios e estruturas prisionais)  

Conceito superordenado

Nota de âmbito

  • Lugar onde o indivíduo é fisicamente confinado e privado de algumas das suas liberdades pessoais, em consequência da prática de uma ofensa à sociedade e às suas regras, por esta julgada como crime punível com pena de prisão. Em termos arquitectónicos e construtivos, o edifício concebido expressamente para este fim correspondeu sempre a um tipo próprio, com exigências e características especiais, moldado em cada momento à perspectiva que a sociedade responsável pela sua concretização teve sobre a sua função essencial. Por exemplo, à necessidade de garantir requisitos de segurança e de acentuar a vertente punitiva, dirigida a um leque reduzido de infracções e indivíduos – e servida por edifícios ou espaços como o aljube, o calabouço, a masmorra, etc. –, sucederam modernamente preocupações de regeneração e reabilitação moral, acompanhadas de uma ampliação significativa do contingente sujeito a tal acção. Em correspondência, tornam-se imperativos, com tradução construtiva, os temas da instalação, isolamento, vigilância e ocupação laboral de populações significativas, tanto à escala local quanto à regional e nacional – concretizados em modelos como os da cadeia comarcã, cadeia penitenciária, cadeia central, etc.

Pertence ao grupo

Termos equivalentes

URI

http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_4dc91256

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