Informação do conceito
Termo preferencial
Ala prisional
Conceito superordenado
Nota de âmbito
- Parte não autónoma de um edifício ou estrutura construída prisional, de planimetria predominantemente alongada e volume paralelepipédico, destinada a alojamento de reclusos. Uma ala prisional contém compartimentos, espaços e conjuntos de espaços destinados ao alojamento no âmbito da privação da liberdade – celas, instalações sanitárias, rouparias e copas – por regra dispostos em bateria simples (cadeia comarcã) ou dupla (estabelecimentos prisionais de grande dimensão) ao longo de galerias, em dois ou mais pisos. O seu funcionamento não é, pois, autonomizável, sendo complementado pela associação às restantes componentes funcionais do estabelecimento. No caso de estabelecimentos mistos (cadeia comarcã), os contingentes de reclusos de cada género distribuem-se por alas distintas; outro tanto pode suceder em estabelecimentos contendo diferentes tipos de reclusos (preventivos, doentes, isolados) ou de modos de alojamento (camaratas, quartos). A ala prisional, cuja vigência se mantém até ao momento presente, surge intimamente associada aos modelos modernos de estrutura carcerária – a cadeia penitenciária, por exemplo –, uma vez que se enquadra no conjunto de mecanismos destinados a garantir as condições de controle e vigilância, separação e salubridade, fundamentais ao funcionamento do sistema penitenciário.
Pertence ao grupo
Termos equivalentes
-
francês
-
inglês
-
italiano
URI
http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_48c19bfb
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