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Termo preferencial

Supremo tribunal de justiça  

Conceito superordenado

Nota de âmbito

  • É o tribunal que ocupa o topo da hierarquia dos tribunais judiciais, sendo por isso o órgão de recurso, em última instância, das causas provenientes dos tribunais da relação, exceptuando aquelas que respeitem a questões de natureza constitucional. Organicamente, divide-se em várias secções vocacionadas para a resolução de matérias determinadas, como sejam as civis, criminais, laborais e de contencioso, julgando esta última os recursos das decisões do Conselho Superior de Magistratura. Quando reunidas em plenário, as secções especializadas têm capacidade para julgar, por exemplo, o Presidente da República ou o primeiro-ministro por crimes praticados no exercício das suas funções. O Supremo Tribunal de Justiça tem jurisdição em todo o território nacional e encontra-se sediado em Lisboa.

Pertence ao grupo

Termos equivalentes

URI

http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_442155c7

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