Informação do conceito
Termo preferencial
Morgue
Conceito superordenado
Nota de âmbito
- O termo morgue referia-se inicialmente ao espaço destinado à exposição de cadáveres para identificação, mais tarde, estendeu-se também ao local ou edificação onde também eram feitas autópsias médico-legais e outros tipos de exames, normalmente em hospitais. A Carta de Lei de 17 de Agosto de 1899 dividiu Portugal em três circunscrições médico-legais, criando morgues nas respetivas sedes, em Coimbra, junto à Faculdade de Medicina, e em Lisboa e no Porto, junto às Escolas Médico-Cirúrgicas, com funções médico-forenses, mas também para o ensino prático da Medicina Legal. Sobre estas morgues foram fundados, pelo Decreto n.º 5023, de 29 de Novembro de 1918, os três Institutos de Medicina Legal, de Lisboa, Porto e Coimbra, mas com um número alargado de funções, encontrando-se actualmente na sua dependência direta gabinetes médico-legais, cujas competências incluem a realização de autópsias nas comarcas inseridas na sua área de atuação.
Pertence ao grupo
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