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Termo preferencial

Tribunal de família e menores  

Conceito superordenado

Nota de âmbito

  • Tribunal especializado, com alçada em matérias relativas a questões matrimoniais, como é o caso dos processos de divórcio e de separação de bens, de declaração de inexistência ou de anulação do casamento civil ou estabelecimento de pensão de alimentos entre cônjuges ou ex-cônjuges. O tribunal de família tem também competência sobre menores e filhos maiores, no que respeita à regulação do exercício ou ao limite do poder paternal, averiguação da maternidade ou paternidade, atribuição do vínculo de adopção, entre outros aspectos. Pode, ainda, adoptar medidas de prevenção criminal aplicáveis a menores entre os 12 anos e os 16 anos (em casos específicos, estes limites podem ser alargados a idades inferiores ou superiores, até aos 18 anos) que apresentem uma conduta indisciplinada ou cometam actos considerados como crime, recorram ao consumo abusivo de bebidas alcoólicas, ao uso de drogas, à prostituição ou se encontrem em situação de vadiagem ou mendicidade. Cabe também a este tipo de tribunal o estabelecimento de medidas para protecção de menores cuja saúde, segurança ou educação estejam ameaçadas.

Pertence ao grupo

URI

http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_1709ba43

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