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Termo preferencial

Supremo tribunal administrativo  

Conceito superordenado

Nota de âmbito

  • É o órgão de cúpula dos tribunais administrativos e fiscais e detém jurisdição sobre todo o território nacional. Internamente, divide-se em duas secções, uma de contencioso administrativo e habilitada a conhecer, por exemplo, dos actos ou omissões de entidades como a Assembleia da República ou o primeiro-ministro, para além de recursos provenientes do Tribunal Central Administrativo e dos tribunais administrativos de círculo. A outra, de contencioso tributário (fiscal), tem capacidade para avaliar os recursos dos tribunais que lhe são inferiores, ou os recursos de actos administrativos do Conselho de Ministros relativos a questões fiscais, entre outras matérias. O Supremo Tribunal de Justiça tem sede em Lisboa.

Pertence ao grupo

URI

http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_0831f7ae

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