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Informação do conceito

Termo preferencial

Tribunal judicial  

Conceito superordenado

Nota de âmbito

  • É judicial o tribunal com competência para averiguar das causas que não estejam exclusivamente reservadas por lei a uma jurisdição especial (caso do Tribunal Constitucional, por exemplo), quer em matéria cível quer em matéria criminal. Embora habilitados a julgar a generalidade dos litígios, os tribunais judiciais vêem a sua acção delimitada, a nível interno, de acordo com a instância a que pertencem (1.ª ou 2.ª instâncias e última instância), em função do tipo de matéria que lhes é atribuído (se especializada, por exemplo), o valor das acções, e ainda segundo a área territorial em que podem exercer jurisdição.

Pertence ao grupo

Termos equivalentes

URI

http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_02de64b4

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