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Termo preferencial

Crematório  

Nota de âmbito

  • Edificação, erguida dentro do recinto de um cemitério, destinada à incineração de cadáveres, contendo no seu interior o forno ou aparelho crematório. Em Portugal, o primeiro crematório entrou em funcionamento em 1925 (cemitério do Alto de São João, Lisboa), embora a incineração já fosse permitida pelo código de Registo Civil de 1911. A cremação de cadáveres só pode ser feita em cemitérios que possuam condições técnicas e equipamento para tal e, após o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, em que a inumação e a cremação foram equiparadas, podem ser cremados cadáveres não inumados, exumados, ossadas, fetos e peças anatómicas. As cinzas, após serem colocadas em urnas cinerárias hermeticamente fechadas, podem ser depostas em cendrários, sepulturas, jazigos, ossários ou columbários.

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URI

http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_0128668c

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