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Ordem dos Frades Menores Conventuais  

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Entry terms

  • Franciscanos claustrais
  • Franciscanos conventuais

Scope note

  • Um dos três ramos em que se dividiu a via masculina dos franciscanos, criado em 1517, correspondendo a uma tendência que se verificava desde 1250, usada parta qualificar uma conceção de vida que não aceitava a regra original de Francisco de Assis, seguindo uma via mais simples, com certos privilégios que o Papa Inocêncio IV entretanto concedera, permitindo-lhes utilizarem sandálias, possuírem bens pecuniários, poderem andar a cavalo e usarem camisa de linho. Instalavam-se nas cidades ou junto a igrejas conventuais, dedicando-se à predicação e ao ensino. A sua vivência baseia-se nas Constituições de Narbonne, de 1260. A cisão entre os Conventuais e a Via Observante, ocorrida em 1517, com a bula de Leão X, constituiu um rude golpe para os mesmos e os conventuais tendem a desaparecer, o que aconteceria em 1568, com Pio V. Tiveram, entretanto, um protetor, Carlos Borromeu que conferiu a este braço uma certa estabilidade, com constituições criadas em 1628, que estiveram em vigor até 1932. Tiveram o seu momento de apogeu nos séculos XVII e XVIII, com os seus membros a ocupar os mais altos cargos clericais, como os de bispos, arcebispos e os postos de inquisidores. Em Portugal, a bula de Pio V colocou um fim a todos estes diferendos no universo Seráfico, passando todos os conventos para a via Observante, que manteve o título de Província de Portugal.

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URI

http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_f3e93fb1

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