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Preferred term

Casa de detenção e correção  

Scope note

  • Estabelecimento anexo ao tribunal central de menores - então designado tutoria -, destinado à observação médica e psicológica, em regime de internamento, das crianças e jovens em processo tutelar e que aguardavam julgamento. Surge em 1911, ano em que Portugal passou a dispor de uma jurisdição especialmente aplicada a menores, constituindo a instituição de suporte do novo sistema, baseado na aplicação subjectiva do direito e cuja sentença, de natureza preventiva, protectora e tutelar, se alicerçava na avaliação das condições físicas, psicológicas e familiares do menor para a determinação do programa reeducativo, e não em exclusivo na natureza do crime. O refúgio é, com efeito, indissociável do tribunal de menores, que passa, através da inibição do poder paternal, a estender a sua acção não só a delinquentes, mas também a menores em perigo moral (vítimas) ou que por mendicidade, vadiagem, libertinagem ou prostituição são considerados em risco de caírem na criminalidade. O refúgio recebe a designação de centro de observação com a publicação da Organização Tutelar de Menores (1962). Apesar de ser a instituição mais emblemática do sistema de direito e justiça de menores ao longo do século XX, foi também a que encontrou maior dificuldade em se organizar e actualizar dentro dos processos que a ciências médica, psicológica e pedagógica colocavam à disposição destas estruturas de observação.

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URI

http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/tesauro-sipa/c_f2079bb6

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