Concept information
Preferred term
Capela (Templo cristão)
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Scope note
- Edifício destinado, com licença do Ordinário, ao culto divino, em favor de alguma comunidade ou grupo de fiéis que nele se reúnem, e a que também outros fiéis podem ter acesso com o consentimento do Superior competente. Nasce como sinónimo de Igreja, no século VI, de domum orationis, passando, a partir do século XVI, a ter estatuto próprio, passando a ser uma construção de menores dimensões, possuindo, normalmente, apenas um altar, o principal. O oratório privado aparece no século VI, agregado aos palácios dos Papas, bispos ou príncipes e tendem a desaparecer com as normas do Concílio de Trento, em 1562. O oratório semipúblico assume figura jurídica com o Concílio de Trento, em 17 de setembro de 1562, De observandis et eviantis in clebratione Missae, o qual define que os bispos não podiam celebrar nos oratórios de casas privadas, surgindo o conceito de oratórios em zona privadas, mas que não serve a uma pessoa ou família, mas a uma colectividade; o seu aparecimento ficava sujeito à autorização da Santa Sé, com cláusulas resguardantes, como ser sujeito a visitações periódicas dos bispos e a defesa dos direitos paroquiais, sendo proibidas celebrações em dias de festividades. O oratório público encontra-se aberto a todos os fiéis.
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URI
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