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direito  

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Definição

  • Informação conforme , ou segundo os principios de direito v. g. ,, arrazoado— ; discurso— , sobre pontos de direito
  • Informação Conforme , ou segundo os principios de Direito : v. g. arrazoado— ; discurso— ; sobre pontos de Direito , fundado nelle
  • Informação Conforme , ou segundo os principios de Direito : v. g. arrazoado— ; discurso— ; sobre pontos de Direito , fundado nelle
  • Informação O que é moralmente justo : v. g. contra todo o direito , e razão. §. Justiça : v. g. fazer razão , e direito a cada um. §. Lei escrita , ou não escrita : v. g. é contra Direito Divino , humano , civil , natural, positivo , revelado. §. Faculdade moral concedida pela Lei natural , civil , das gentes, divina , &c v. g. os pais tem direito sobre os filhos , os senhores nos escravos ; o direito de represalia ; o direito da guerra : direito de Cidadãos. §. Imposição nas fazendas da Alfandega. §. A torto , e a direito , com justiça , ou sem ella , sem examinar a justiça , ou injustiça. §. Estar a direito com alguem ; do Francez antigo , ester à Droit : comparecer em juizo pessoalmente , e por si litigar em juizo : e assim por-se a direito. Couto ; e Andrade , Cron. J. III. §. Alcançar direito ; i. é. , que se lhe faça justiça , conforme ás Leis. Orden. 3. 39. 3. §. Ponto de direito , controversia de direito , opposto á de facto. §. Dizer de direito , i. e. o que as leis determinão no caso , allegar a justiça da sua causa , as razões , e Leis, que a favorecem. B. 1. 10. 6. §. haja a parte o seu direito , e o mais seja para Nos : o seu direito é o simplo , ou outro tanto como lhe foi tomado , ou prejudicado , e talvez alguma parte da coima , quando , v. g. se pagava o furto anoveado, o direito da parte era talvez o simplo , e mais a metade dos 8. valores de coima , a outra metade para elRei. Ord. Af. 2. T. 60. §. 11.

    Data de criação: 11/4/22

    Última modificação: 11/4/22

    Fonte: Morais Silva, 2a ed. (1813), v. 1, p. 621

    Tipo: Definição

  • Informação O que é moralmente justo : v. g. contra todo o direito , e razão. §. Justiça : v. g. fazer razão , e direito a cada um. §. Lei escrita , ou não escrita : v. g. é contra Direito Divino , humano , civil , natural, positivo , revelado. §. Faculdade moral concedida pela Lei natural , civil , das gentes, divina , &c. v. g. os pais tem direito sobre os filhos , os senhores nos escravos ; o direito de represalia ; o direito da guerra : direito de Cidadãos. §. Imposição nas fazendas da Alfandega. §. A torto , e a direito , com justiça , ou sem ella , sem examinar a justiça , ou injustiça. §. Estar a direito com alguem ; do Francez antigo , ester à Droit : comparecer em juizo pessoalmente , e por si litigar em juizo : e assim por-se a direito. Couto ; e Andrade , Cron. J. III. §. Alcançar direito ; i. é. , que se lhe faça justiça , conforme ás Leis. Orden. 3. 39. 3. §. Ponto de direito , controversia de direito , opposto á de facto. §. Dizer de direito , i. é. o que as leis determinão no caso , allegar a justiça da sua causa , as razões , e Leis, que a favorecem. B. 1. 10. 6. §. haja a parte o seu direito , e o mais seja para Nos : o seu direito é o simplo , ou outro tanto como lhe foi tomado , ou prejudicado , e talvez alguma parte da coima , quando , v. g. se pagava o furto anoveado, o direito da parte era talvez o simplo , e mais a metade dos 8. valores de coima , a outra metade para elRei. Ord. Af. 2. T. 60. §. 11.

    Data de criação: 11/7/22

    Última modificação: 11/7/22

    Fonte: Morais Silva, 3a ed. (1823), v. 1, p. 634

    Tipo: Definição

  • Informação o que he moralmente justo v. g. ,, contra todo o direito , e razão. § Justiça v. g. ,, fazer razão , e direito a cada hum. § Lei escrita , ou não escrita v. g. ,, he contra Direito Divino , humano , Civil , natural, positivo , revelado. § Faculdade moral concedida pela Lei natural , civil , das gentes, divina , &c v. g. ,, os pais tem direito sobre os filhos , os senhores nos escravos ; o direito de represalia ; o direito da guerra : direito de Cidadãos. § Imposição nas fazendas da Alfandega. § A torto , e a direito , com justiça , ou sem ella , sem examinar a justiça , ou injustiça. § Estar a direito com alguem , litigar em juizo , e assim ,, pòr-se a direito ,, Couto. e Andrada Cron. J. 3. § Alcançar direito , i. e. que se lhe faça justiça , conforme ás Leis Orden. 3. 39. 3. § Ponto de direito , controversia de direito , opposto á de facto. § Dizer de direito , i. e. o que as leis determinão no caso. § Senhorio direito , o de quem tem a propriedade da coisa . o util he o do usofructuario.

    Data de criação: 11/4/22

    Última modificação: 11/4/22

    Fonte: Morais Silva, 1a ed. (1789), v. 1, p. 441

    Tipo: Definição

Nota de âmbito

  • Informação Em sua acepção mais restrita, o direito, em seu sentido objetivo, é o sistema de normas que regula as condutas humanas por meio de direitos e deveres. Esse sistema se impõe em praticamente todos os âmbitos das relações sociais e, como tal, exerce um papel de enorme importância mas também de grande ambiguidade, visto que seu conteúdo e aplicação são influenciados por numerosos fenômenos, como a religião, a política, a economia, a cultura, a moral e a linguagem. Sua natureza precisa, incluindo suas condições de validade e os fundamentos de sua normatividade, é objeto de um antigo e complexo debate, em que se destacam as correntes juspositivista e jusnaturalista e suas múltiplas ramificações.

    Data de criação: 9/13/22

    Fonte: http://dbpedia.org/resource/Law

    Tipo: Nota

Termos não preferenciais

  • Jurid.
  • juridico
  • jurídico

Termos equivalentes

URI

http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/morais_domains/0020

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RDF/XML TURTLE JSON-LD Criado em 24/05/2022, última modificação 07/11/2022