Informação do conceito
Termo preferencial
Direitos de Autor
Definição
- Os direitos de autor pertencem ao criador intelectual da obra, salvo disposição expressa em contrário e são reconhecidos independentemente do registo, depósito ou qualquer outra formalidade. São consideradas obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, quaisquer que sejam o género, a forma de expressão, o mérito, o modo de comunicação e o objetivo, por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos da lei, incluindo-se nessa proteção os direitos dos respetivos autores. O autor tem os direitos de caráter patrimonial e os de natureza pessoal, denominados direitos morais. No exercício dos direitos de caráter patrimonial, o autor tem o poder exclusivo de dispor da sua obra e de usufruí-la e utilizá-la, ou autorizar o seu usufruto ou utilização por terceiro (com as exceções referidas em utilização livre), total ou parcialmente. Independentemente dos direitos patrimoniais, e mesmo depois da transmissão ou extinção destes, o autor goza de direitos morais sobre a obra, designadamente o direito de reivindicar a respetiva autoria e assegurar a sua genuinidade e integridade.
Nota
- Mais informação: http://portal.fiocruz.br/pt-br/content/glossario
Termos equivalentes
-
inglês
URI
http://vocabs.rossio.fcsh.unl.pt/glossario_ciencia_aberta/012
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